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Comanda impressa passa a ser obrigatória nos bares e restaurantes

<p>Cliente poderá conferir o valor da conta ou tirar a dúvida sobre a quantidade de itens descritos na nota</p>



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Redação Sou BH
12/08/14 às 13:37
Atualizado em 01/02/19 às 19:29

A partir desta segunda-feira (15), o consumidor poderá tirar a dúvida sobre o valor da conta nos bares e restaurantes. Começa a valer em Belo Horizonte a Lei 10.606, que garante o direito do cliente solicitar a comanda impressa para acompanhar os pedidos e o valor da fatura.

A comanda impressa deve ser feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e a outra com o garçom ou funcionário do estabelecimento que estiver atendendo. Ainda conforme a legislação, os bares, restaurantes e similares terão que fixar cartazes com o seguinte texto: ?Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente?.

Segundo a autora do projeto de lei 2.108/12, que originou a lei, Maria Lúcia Scarpelli, o objetivo é resguardar o direito do consumidor em pagar somente por aquilo que consumir. "São comuns reclamações de clientes em razão do desacordo da conta apresentada com o que realmente foi consumido", disse.

Entretanto, a responsabilidade principal de administrar a conta continua sendo do estabelecimento. Sendo assim, os bares e restaurantes não podem estabelecer taxas em casos de perda da comanda, e sim oferecer dispositivos para controlar as vendas.

A Lei 10.606 foi publicada em 16 de janeiro, mas o setor contou com 90 dias para adequações.