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Comércio deverá descartar lixo eletrônico

<p>Alteração em lei estadual estabelece que comerciante é responsável pela reciclagem de pilhas e baterias</p>



Créditos da imagem:
Main 1707 pilhas
Redação Sou BH
12/08/14 às 13:37
Atualizado em 01/02/19 às 19:16

O descarte de pilhas velhas, baterias de celular, lâmpadas fluorescentes, dispositivos magnéticos e eletroeletrônicos sempre foi uma dor de cabeça para o consumidor. Muitas vezes, os produtos que não servem mais para o uso acabam, erroneamente, no lixo comum. Uma alteração na Lei 13.766, que dispõe sobre a polícia estadual de apoio e incentivo à coleta seletiva em Minas Gerais, pretende mudar isso.

O novo texto da lei responsabiliza os comércios e redes de assistência técnica a dar uma destinação a esse lixo eletrônico ou repassar aos fabricantes e importadores. De acordo com a lei estadual, esses estabelecimentos devem se responsabilizar sobre a reciclagem ou disposição adequada do material.

Tanto as lojas quanto as oficinas autorizadas deverão manter recipientes adequados para o descarte dessas mercadorias, além de informação visível para o consumidor de que eles são obrigados a recolher esses resíduos. A lei entrará em vigor em 120 dias. O tempo é para os comércios se adaptarem. O descumprimento da lei sujeita o infrator à pena de multa.