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Operadoras de celular em MG não podem bloquear internet ao fim da franquia do cliente

Liminar foi concedida pela Justiça Federal em Minas Gerais na última quarta-feira (20)



Créditos da imagem: Banco de imagens
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Operadoras têm até 20 dias úteis para cumprir a decisão
Redação Sou BH
22/05/15 às 15:07
Atualizado em 01/02/19 às 19:16

Uma liminar concedida pela Justiça Federal em Minas Gerais na última quarta-feira (20) proíbe as operadoras de celular do Estado de bloquear a internet ao fim da franquia do cliente. Medidas semelhantes também foram adotadas em São Paulo e Rio de Janeiro. 

A decisão prevê que quem adquiriu pacote de telefonia móvel com internet ilimitada antes de novembro de 2014 não poderá ter o serviço cortado após o limite da franquia ser atingido. A liminar foi concedida pelo juiz federal Daniel Carneiro Machado e é referente à ação civil pública ajuizada pelo instituto. 

Para os contratos celebrados depois de novembro de 2014, as operadoras terão que informar aos clientes sobre o bloqueio da internet, com uma linguagem clara e objetiva. 

Caso descumpram a liminar, as companhias telefônicas poderão ser multadas diariamente de R$ 20 a R$ 600 mil cada uma. A decisão deve ser publicada nos próximos dias e as operadoras terão até 20 dias úteis para cumpri-la.