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Açougues ficam obrigados a informar procedência da carne

Consumidor tem direito a saber quando foi adquirida e a acessar comprovação de inspeção sanitária do frigorífico ou aviário de onde é procedente



Créditos da imagem: Divulgação/Governo de Minas Gerais
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Redação Sou BH
10/01/18 às 15:05
Atualizado em 01/02/19 às 19:18

Açougues e estabelecimentos afins estão obrigados a informar a procedência da carne vendida. Dados como a data de aquisição do lote a ser comercializado e a comprovação de que o frigorífico ou o aviário é inspecionado por órgão sanitário competente devem ser disponibilizadas ao consumidor. A obrigatoriedade é decorrente da Lei Municipal 11.101/17, publicada no último dia 6 de janeiro. A norma é originária de projeto do vereador Jorge Santos (PRB), emendado pelo vereador Mateus Simões (Novo).

Além da data de aquisição da carne pelo açougue e da comprovação de que o frigorífico ou aviário fornecedor é inspecionado por órgão sanitário, o consumidor deverá ter direito a acessar informações como endereço, inscrição estadual, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e telefone para contato do estabelecimento de origem da carne.

A lei determina que, para carnes embaladas, sejam disponibilizados aos consumidores os rótulos contendo as informações sobre a origem da carne comercializada e o selo do serviço de inspeção. Já para carnes não embaladas, devem ser disponibilizados ao consumidor, mediante solicitação, a etiqueta de garrão - que identifica a origem da carne comercializada e contém o selo do serviço de inspeção - ou a nota fiscal de aquisição e o respectivo certificado sanitário. O não cumprimento da lei pelo estabelecimento comercial implicará multa e demais penalidades a serem fixadas pelo Executivo.

Tramitação

O projeto de autoria do vereador Jorge Santos, bem como a emenda substitutiva apresentada pelo vereador Mateus Simões, receberam pareceres favoráveis nas três comissões onde tramitaram: Legislação e Justiça; Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; e Saúde e Saneamento. No 1º turno, o projeto foi aprovado com 32 votos favoráveis, um contrário e duas abstenções. Já no 2º turno, o projeto foi aprovado com 37 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Esse foi o mesmo placar de votação da emenda substitutiva, de Mateus Simões, que aperfeiçoou o projeto original.

Após a aprovação em 2º turno, a matéria foi encaminhada à Comissão de Legislação e Justiça, que adequou o texto da ementa ao que dispõe o projeto e promoveu adequações às normas gramaticais, a aspectos da técnica legislativa e aos padrões do Legislativo Municipal. Nenhuma das alterações, conforme determina o Regimento Interno da Câmara, implicou em prejuízo ao conteúdo aprovado em Plenário em 2º turno. Enviada para análise do Executivo no dia 15 de dezembro, a sanção ocorreu no dia 5 de janeiro, tendo a Lei entrado em vigor, no dia 6, data de sua publicação.

Da Câmara Municipal de Belo Horizonte