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Gatos e cachorros podem ter seu transporte regulamentado nos ônibus de BH

Proposta garante que a condução do animal não poderá prejudicar a comodidade, mobilidade e segurança dos passageiros



Créditos da imagem: Fábio Pozzebom/Agência Brasil + Breno Pataro/PBH
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Redação Sou BH
25/04/18 às 20:35
Atualizado em 01/02/19 às 19:31

Um projeto pretende ajudar os belo-horizontinos donos de animais de estimação que não têm um carro para transportá-los pela cidade. A proposta, em tramitação na Câmara Municipal, pode regulamentar a condução dos bichinhos no transporte público. Outro projeto aprovado para apreciação em Plenário foi o que implementa regras para a comercialização e aplicação de vacinas de uso veterinário.

De acordo com o PL 402/17, animais domésticos poderão ser conduzidos no sistema de transporte coletivo desde que sejam observadas regras como a apresentação do certificado de vacina e pagamento de passagem para o animal. O projeto também determina que a condução de felinos ocorra dentro de uma caixa de transporte de material, liso, firme e resistente a vazamentos. Já animais de médio e grande porte deverão ser transportados com focinheira. O transporte também terá horário determinado: o animal não poderá ser conduzido em dias úteis entre as 7h e 10h, e entre as 17h e as 19h. 

A proposta ainda estabelece que o transporte do animal não poderá prejudicar a comodidade, a mobilidade e a segurança dos demais passageiros. De acordo com Oswaldo Lopes (PHS), autor do projeto, a medida visa à redução dos custos para que tutores levem seus animais a veterinários, uma vez que, segundo o parlamentar, “o serviço de transporte de animal particular é equivalente ao preço de consulta do médico veterinário”. O projeto, que tramitou por quatro comissões permanentes, já pode ser anunciado para apreciação em Plenário, em 1º turno.

Vacinas de uso veterinário

PL 476/18, de autoria dos vereadores Osvaldo Lopes e Pedro Patrus (PT), estabelece exigências mínimas para a comercialização e aplicação de vacinas de uso veterinário com o objetivo de assegurar um controle sanitário mais eficiente e o bem-estar animal. Entre os requisitos a serem preenchidos estão: o fornecimento de vacinas mediante a apresentação de nota fiscal; a conservação e o armazenamento das vacinas em temperaturas que vão de 2 a 8 ºC; e a manutenção de um médico veterinário como responsável técnico. 

Além disso, os estabelecimentos comerciais e distribuidores de vacinas veterinárias deverão estar registrados no Instituto Mineiro de Agropecuária e no Conselho Federal de Medicina Veterinária. As punições para quem descumprir as determinações vão de advertência por escrito à cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará. O projeto, que já tramitou por três comissões permanentes em 1º turno, está pronto para votação em Plenário. 

Com Câmara Municipal