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Armas apreendidas em Minas deixarão de ficar sob guarda do Judiciário

Sem estrutura necessária, fóruns já foram alvos de criminosos em busca de recuperar armamento recolhido



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Redação Sou BH
18/12/17 às 13:18
Atualizado em 01/02/19 às 19:26


Tânia Rêgo/Agência Brasil

As armas de fogo e munições apreendidas em Minas Gerais não ficarão mais sob responsabilidade do Judiciário. Uma resolução publicada na última semana tira o destino desse tipo de material do fórum - como é feito atualmente - para a guarda de autoridades policiais. Isso, teoricamente, evitaria episódios de roubos a fóruns do interior do Estado já registrados anteriormente.

A decisão ocorreu na última quarta-feira (13), quando foi aprovada uma minuta pelos desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas. Esse documento dará origem a resolução, que pretende justamente resolver o problema da guarda de armas nos fóruns de todo Estado. Após passar o trâmite burocrático, a polícia entregará o armamento ao Exército, que destruirá ou doará os equipamentos.

A guarda das armas de fogo, acessórios e munições nos fóruns do Estado compromete a segurança e a integridade de quem circula pelos prédios do Judiciário, que não mantêm as condições ideais para o armazenamento desses artefatos. Dados da Corregedoria-Geral de Justiça apontam que, atualmente, há armas armazenadas em fóruns, aguardando liberação judicial para que recebam destinação.

Com a publicação de uma resolução sobre o assunto, a guarda e a destinação das armas passará a ser feita pelas próprias autoridades responsáveis pelas apreensões, à exceção dos equipamentos relacionados aos crimes dolosos contra a vida. Nesses casos, eles continuam a ser mantidos no juízo criminal, caso seja necessário exibi-los durante a realização dos júris.

Depósito

Atualmente, não há legislação que regule o depósito de armas e munições até a ocasião de receberem a destinação final.  Em seu parecer, o relator que tratou do assunto no TJMG, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, afirmou que a guarda de armamentos exige uma estrutura com segurança, uma vez que os equipamentos são visados por criminosos, que, muitas vezes, têm a intenção de resgatá-los. “A utilização das dependências do Poder Judiciário para tal fim acaba por expor os prédios públicos, comprometendo a segurança e a integridade não só dos servidores públicos que nele atuam, como também de toda a sociedade”, disse.

Para o relator, não há impedimento para que as autoridades policiais guardem os equipamentos, a exemplo do que já ocorre com outros materiais apreendidos, como veículos e entorpecentes. No entendimento do magistrado, as autoridades policiais têm local adequado para armazenar as armas, o que garante mais proteção e evita eventuais ataques de criminosos para resgatar os armamentos.

Com a publicação da resolução, o Judiciário deixa de receber armas de fogo, acessórios e munições apreendidos que estejam vinculados a processos judiciais, inquéritos policiais, termos circunstanciados ou procedimentos de apuração de infrações penais e de ato infracional. Os fóruns continuam responsáveis, porém, pela guarda do material relacionado aos crimes dolosos contra a vida. Também permanecem armazenados em suas dependências os armamentos que já estão sob sua custódia, até que seja definida a destinação final dos equipamentos.

Com TJMG