FecharX

Belvedere III: Empreendedores são condenados e PBH pode pagar multa de R$ 10 mil ao dia

A multa diária será aplicada em caso de aprovação de novos empreendimentos na região sem a prévia anuência do Iphan e do CPDC-BH



Créditos da imagem: Charles Tôrres
Main 203701 belvs
Redação Sou BH
01/09/17 às 21:06
Atualizado em 01/02/19 às 19:19

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal condenando o grupo de 11 empreendedores que implantou o Belvedere III a pagar R$ 15 milhões pelos danos morais coletivos e R$ 12,8 milhões pelos danos materiais, totalizando R$ 27,8 milhões em indenização pelos danos paisagísticos causados à Serra do Curral. 

Já a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, caso aprove novos empreendimentos na região sem a prévia anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte (CDPC-BH).

A sentença foi proferida pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, em Ação Civil Pública proposta em 2011 pelos promotores de Justiça Lilian Marotta, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte; Marcos Paulo de Souza Miranda, então coordenador das Promotorias de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico; e Marta Alves Larcher, que está à frente da Coordenadoria de Habitação e Urbanismo.

A indenização de R$ 15 milhões deverá ser corrigida monetariamente desde a data de publicação da sentença e depositada no Fundo Estadual de Direitos Difusos, e os R$ 12,8 milhões deverão ser corrigidos a partir de 2004, quando o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPMG apresentou laudo concluindo que “as edificações do Belvedere III obstruíram a visibilidade da Serra do Curral, causando supostamente um dano irreversível ao bem paisagístico”.

No cálculo, foi apurado o valor total do dano ocorrido desde a concessão do primeiro alvará até a data da vistoria.

Valor paisagístico 

O MPMG argumenta na ação que a Serra do Curral é o marco geográfico mais representativo da região metropolitana de Belo Horizonte, em razão de seus valores paisagístico, geológico, histórico, ambiental e turístico. 

Segundo os promotores de Justiça, é possível perceber que o empreendimento foi aprovado em desacordo com várias leis vigentes e que estudos feitos por profissionais renomados atestaram o risco de consideráveis danos ambientais naquela região. 

Já o juiz Rinaldo Silva ressaltou que “os empreendedores enriqueceram ilicitamente ao descumprir a legislação vigente, haja vista que, conforme atestado na perícia oficial, nenhuma ação que for desenvolvida atualmente poderá viabilizar a desobstrução da paisagem da Serra do Curral, não havendo, portanto, a possibilidade de retornar o bem paisagístico à situação anterior, de forma que a medida se tornou irreversível, sendo cabível o pagamento de indenização”.

A sentença foi proferida no dia 7 de julho deste ano, nos autos do processo nº 0024-11.180.88-5, instaurado contra os empreendedores Comercial Mineira S.A.; Empresa Agrícola Santa Bárbara Ltda.; Abaeté Empreendimentos Ltda.; Empreendimentos Sion Ltda.; Mineração Lagoa Seca Ltda.; Ical-Indústria de Calcinação Ltda.; Comercial L. P. Guimarães Ltda.; S. M. Guimarães.; P. O. de Sá.; Holding Pentagna Guimarães Ltda.; e Comercial Santa Zita S.A. 

Belvedere III 

O projeto foi aprovado em 1988, com lotes de 525 m2, predominando edificações verticais de alto padrão.

Classificado como zona residencial e comercial mista, o Belvedere III fica junto à BR-356, na saída do município no sentido Rio de Janeiro, e é contíguo ao entroncamento com a Av. Raja Gabáglia e a rodovia MG-030. Delimita-se pela Rua Jornalista Djalma Andrade, pela antiga linha férrea Águas Claras e pelo Trevo do BH Shopping.

Respostas

Em nota, divulgada no portal da PBH nesta sexta (1º), a prefeitura se colocou a favor da decisão da Justiça. "O licenciamento e a regularização de projeto de edificação e a emissão de baixa de construção para lotes inseridos no CP 216013-M, conhecido popularmente como Belvedere III, estarão condicionados a anuência prévia dos órgãos Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e CDPCM/BH (Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte), conforme decisão judicial proferida no âmbito da Ação Civil Pública 0024.11.180.889-5."

Procurado pelo SouBH, o departamento jurídico do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG) afirmou não ter "conhecimento do inteiro teor do processo da decisão, não tendo como opinar."

Do MPMG