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Decreto que regula transporte por aplicativos em Belo Horizonte vai virar projeto de lei

Texto da PBH que regulamenta aplicativos de mobilidade foi suspenso pela Justiça



Créditos da imagem: SouBH
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Redação Sou BH
06/02/18 às 21:48
Atualizado em 01/02/19 às 19:10

Em reunião na tarde desta terça-feira (6), na sede da Prefeitura de Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil (PHS), o presidente da BHTrans, Celio Bouzada, e um grupo de vereadores discutiram a regulamentação dos transportes por aplicativos na capital.

O prefeito propôs aos vereadores que o Decreto nº 16.832, de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta os aplicativos na capital mineira e foi suspenso pela Justiça, fosse adaptado e transformado em um projeto de lei de iniciativa do Executivo. A regulamentação proposta garante, segundo a PBH, a liberdade de escolha do cidadão, não prevê limitação de carros ou condutores e não traz nenhuma obrigação aos motoristas de aplicativos, que devem cumprir exclusivamente o Código de Trânsito Brasileiro.

O que muda:

•  Aplicativos

- Os aplicativos devem ter sede (filial ou matriz) em Belo Horizonte.
- Só podem atender às chamadas feitas por plataformas digitais.
- Tarifa é definida livremente pelo aplicativo.
- A Prefeitura cobrará da empresa o chamado preço público por utilização da malha viária. Esse valor em Belo Horizonte será de 1% das corridas, o menor valor do país, e será usado pela Prefeitura de Belo Horizonte e BHTrans para a melhoria da Mobilidade Urbana na cidade.

•  Veículos

- Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual de passageiros e ter placa de Belo Horizonte ou região metropolitana.
- Devem ter documento de licenciamento em dia.
- Estar em dia com DPVAT e Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
- Podem ter a capacidade máxima de 7 passageiros.

•  Motoristas

- Precisam estar cadastrados em uma das empresas de transporte individual e apresentar para a empresa a seguinte documentação:
- CNH com exercício de atividade remunerada (exigência do Código de Trânsito Brasileiro).
- Certificado de curso para prestação do serviço de transporte de passageiros, (exigência do Código de Trânsito Brasileiro) e oferecido em escolas de formação de condutores.
- Certidões negativas criminais. 

Com Prefeitura de Belo Horizonte