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Eleições 2018: tire suas dúvidas sobre a votação deste domingo

Saiba como justificar sua ausência, conferir sua zona eleitoral e até entender a aplicação da lei seca



Créditos da imagem: Elza Fiúza/Agência Brasil
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Redação Sou BH
26/10/18 às 15:46
Atualizado em 01/02/19 às 19:41

O segundo turno das eleições acontece neste domingo (28) e muita gente ainda está com dúvidas sobre os procedimentos. A zona eleitoral, como justificar a ausência, a diferença entre branco e nulo, lei seca e por aí vai... Para quem quer saber todas as questões sobre o dia, confira alguns pontos importantes.

Local de votação e outros serviços  

Pela internet, os eleitores podem conferir todas as informações sobre seção, zona e endereço do local de votação. Basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, na sessão de “Serviços ao Eleitor”, na página inicial, inserir o número do título. Lá você também pode conferir sua situação eleitoral.

Já as pessoas que não conseguirem comparecer ao local no dia da votação, devem justificar a ausência num dos postos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) ou pelo formulário disponível na internet. O eleitores têm até 1º de dezembro para justificar a ausência. 

Em BH, haverá um posto de justificativa na rodoviária, com o ônibus TRE Aqui no estacionamento da plataforma principal. De 25 a 27 de outubro, o posto funcionará das 8h às 19h, para entrega de formulários de justificativa e informações aos eleitores (título de eleitor, locais de votação, situação eleitoral etc.). No dia das eleições (28), o atendimento será das 8h às 17h.

Também haverá um posto de justificativa no aeroporto de Confins, no estacionamento dos táxis especiais. Ele funcionará apenas no dia 28 de outubro, das 8h às 17h, para recebimento do formulário. Os eleitores podem conferir os endereços de todos os postos de justificativa do país no site do TSE.

Para quem ainda tem dúvidas sobre a ordem dos cargos na hora de votar ou sobre outros detalhes, existe uma ferramenta de orientação aos eleitores TSE: o simulador de votação

Não votei no primeiro turno, e agora?

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no primeiro turno das eleições, deve comparecer às urnas normalmente para o segundo turno. Cada turno é considerado como uma eleição distinta e, portanto, cada um deles requer de qualquer forma o comparecimento do eleitor ou a justificativa pela ausência do voto.

A eventual pendência do primeiro turno pode ser resolvida até o dia 6 de dezembro em qualquer cartório eleitoral do Brasil ou pela internet. Basta apresentar um documento que justifique a ausência, como um atestado médico, por exemplo. O eleitor que estava no exterior tem até 30 dias a partir do retorno ao Brasil para fazer a justificativa.

Quanto ao voto em trânsito, só poderá exercê-lo no segundo turno quem se cadastrou até 23 de agosto, prazo final para a solicitação de transferência temporária.


Leandra Felipe/Agência Brasil

O que pode ou não pode

Sempre fica aquela dúvida sobre o que é proibido no dia das eleições, né? Confira abaixo o que pode ou não fazer durante a data.

É permitido:

- Realizar manifestação individual e silenciosa da preferência política, desde que não haja aglomeração de pessoas que apoiam o mesmo candidato;

- O uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula, ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor é permitido;

- O uso de uma “cola” com o número de seus candidatos.

Não é permitido:

- Usar alto-falantes e amplificadores de som;

- Realizar comício ou carreata;

- Distribuir material de propaganda política (panfletos, “santinhos”, adesivos, etc.) fora da sede do partido ou comitê político;

- A utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral e mesários, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa;

- Boca de urna e influenciar ou coagir outros eleitores na hora da votação;

- Usar celular, câmeras ou outro dispositivo eletrônico na cabine de votação.

A venda ou consumo de bebida alcoólica no dia das eleições fica a cargo das Secretarias de Segurança de cada estado. Os órgãos têm até esta sexta-feira (5) para informar aos eleitores se a regulamentação entrará em vigor.


Tânia Rêgo/Agência Brasil

Você sabe a diferença entre voto nulo e branco?

Ao contrário do que muitos pensam, os votos nulos e brancos não são contabilizados no resultado final de uma eleição, logo, não garantem o cancelamento de um pleito. Na verdade, uma minoria que teve os votos válidos pode decidir a eleição, mesmo com uma maioria de votos nulos ou brancos, este último, também não “vai” para o candidato que está na frente, como alguns pensavam.

Outro ponto que gera confusão entre os eleitores é o Artigo 224 do Código Eleitoral que prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país. Porém, o significado de “nulidade” que é a pegadinha. No código, a nulidade pode ocorrer somente no caso de fraude nas eleições, a exemplo de um candidato que foi eleito com mais da metade dos votos, mas foi condenado por compra de votos.

Para o eleitor votar nulo é preciso digitar um número que não está ligado a nenhum candidato e confirmar. Já para votar em branco é só clicar no botão escrito "Branco" e em seguida na tecla verde.