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Emissão de CPF em bancos continua tarifada

<p>Justiça mineira rejeita pedido de gratuidade para emissão do documento</p>



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Redação Sou BH
12/08/14 às 13:38
Atualizado em 01/02/19 às 19:17

O pedido de gratuidade para emissão de CPF (Cadastro de Pessoa Física) pela Procuradoria da República foi rejeitada pela Justiça Federal de Minas Gerais. Na análise do juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, da 16ª Vara Federal, a cobrança de R$5,70 para o serviço é legal.

Já o Ministério Público Federal, a cobrança tarifada nos bancos e agências dos Correios ofende a Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como a Constituição Brasileira, já que o CPF é o único documento necessário ao reconhecimento da cidadania.

Como a União oferece ao contribuinte mais de uma alternativa gratuita para o serviço relacionado ao CPF, o juiz entendeu que é uma escolha feita pelo cidadão.

O CPF pode ser obtido sem qualquer custo, presencialmente, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil e nos postos de atendimento da Unidade de Atendimento Integrado (UAI) em todo o Estado.