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Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a fornecer informações mais claras ao consumidor

Projeto prevê mudanças na organização e na fiscalização das prestadoras de serviços de telecomunicações



Créditos da imagem: Divulgação/Senado Federal
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Redação Sou BH
19/02/18 às 14:44
Atualizado em 01/02/19 às 19:20

As prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil poderão ser obrigadas a adotar um modelo de apresentação de informações técnicas e de preços que facilite sua compreensão pelo usuário. 

A proposta da senadora Ângela Portela (PDT-RR) altera a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei 9.472/1997) e delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência de classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados em regime privado, de forma a facilitar a compreensão, a comparação e a seleção do produto mais adequado ao perfil de cada usuário. A medida consta de projeto de lei (PLS 662/2011), que está na pauta da reunião de terça-feira (20) da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Paralelamente a essa exigência, o PLS 662/2011 caracteriza a omissão de informações técnicas e de preços, bem como a oferta de serviços em formato que dificulte sua comparação com outras alternativas de mercado, como condutas prejudiciais à concorrência. E atribui ainda à Anatel a missão de, frente a solicitação de entidade de defesa do consumidor, recomendar às empresas do setor medidas para aperfeiçoar a organização e apresentação das informações ao usuário.

Emendas

Antes de passar pela CCT, o projeto foi aprovado, com duas emendas, pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Na avaliação do relator da CCT, senador Paulo Rocha (PT-PA), as emendas agregadas pela CTFC “alteraram substancialmente o teor da proposta”.

“Aquele colegiado entendeu que dotar a Anatel da atribuição de classificar e organizar a oferta de planos e preços dos serviços prestados em regime privado inibiria a inovação e a criatividade das empresas na comercialização de seus produtos”, explicou Paulo Rocha em seu parecer.

Por divergir do voto da CTFC, o relator da CCT decidiu resgatar o texto original do PLS 662/2011 e apresentar apenas uma emenda de redação. Conforme ressaltou Paulo Rocha, a intenção do projeto é organizar as informações disponibilizadas pelas empresas de telefonia celular e banda larga móvel, de banda larga fixa e de TV paga na oferta de seus serviços, especialmente em relação aos preços praticados. O objetivo final seria dar ao usuário condições de comparar preços dos diversos planos e produtos oferecidos no mercado, orientando melhor a sua escolha.

“Não vislumbramos que os mandamentos previstos pelo PLS 662/2011 causem qualquer embaraço às inovações nos planos comerciais das empresas de telecomunicações (argumento usado pela CTFC para alterar a proposta)”, ressaltou ainda Rocha.

Depois de passar pela CCT, o projeto segue direto para exame pela Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Do Senado Federal