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Entenda o que muda com a Lei das Domésticas

<p>Regras passam a valer a partir desta quarta-feira (3)</p>



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Redação Sou BH
12/08/14 às 13:38
Atualizado em 01/02/19 às 19:34

A partir de quarta-feira (3), as famílias terão que se adaptar às novas regras trabalhistas que dão mais direitos às empregadas domésticas. O Congresso deve promulgar hoje (2) a Proposta de Emenda à Constituição  aprovada pelo Senado na última semana.

Entretanto, algumas regras só deverão valer daqui a três meses, quando a PEC deve estar regulamentada. Enquanto a regulamentação não sai, os patrões devem se preocupar em cumprir apenas as obrigatoriedades imediatas ? mesmo porque, ainda não está definido como será o cumprimento das demais.

O que passa a valer a partir de amanhã:

?          Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma)

?          Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais

?          Hora extra;

?          Respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho

?          Reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores;

?          Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

?          Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos

 O que ainda precisa de regulamentação para passar a valer:

?          Adicional noturno

?          Obrigatoriedade do recolhimento do FGTS

?          Seguro-desemprego

?          Salário-família

?          Auxílio-creche e pré-escola

?          Seguro contra acidentes de trabalho

?          Indenização em caso de despedida sem justa causa

 O que já era obrigatório:

?          Pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês

?          Integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS)

?          Um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos

?          Férias anuais remuneradas

?          13ª salário

?          Aposentadoria

?          Irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos)

?          Licença gestante e licença-paternidade

?          Aviso prévio

?          Carteira de trabalho (CTPS) assinada