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Guia da Eleição! Justificativa, horário, lei seca e mais

Saiba o que é permitido e o que não pode ser feito no dia da votação



Créditos da imagem: Reprodução / Site TRE-MG
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Rodoviária terá posto para justificativa de votos
Redação Sou BH
28/10/16 às 14:31
Atualizado em 01/02/19 às 19:34

Neste domingo, dia 30 de outubro, Belo Horizonte dedicará em segundo turno o nome do próximo prefeito da capital. Serão mais de um milhão de eleitores aptos a votarem em BH e todos devem ficar atentos aos detalhes do pleito.

Parece simples sair de casa no domingo de eleição, mas é preciso estar atento às regras estabelecidas na legislação eleitoral, divulgadas no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O Sou BH preparou algumas dicas para te ajudar antes de apertar o verde na urna eletrônica e exercer a democracia. 

- Horário 
A votação terá início às 8h e será encerrada às 17h. O horário de encerramento é imprescindível, mas caso ainda haja os eleitores na fila de sua seção eleitoral, serão distribuídas senhas. Aqueles que não conseguirem chegar a tempo de pegar a senha, não poderão votar.

- Documentação
Para votar, não é preciso levar o título de eleitor, no qual consta sua seção eleitoral. É obrigatório um documento oficial com foto, mesmo para aqueles que fizeram o cadastramento biométrico. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte.

- Justificativa
O eleitor poderá justificar sua ausência em qualquer local de votação na cidade em que estiver, das 8h às 17h. Na região metropolitana de BH, o Aeroporto Internacional de Confins e a Rodoviária, no Centro, funcionam como postos de justificativas, recebendo e emitindo formulários.

- Bebidas alcoólicas
Em todo o estado mineiro, é proibida a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas, em bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festa, quiosques e demais pontos comerciais e similares. A proibição vale das 6h às 18h do domingo de eleição, seja no primeiro turno ou no segundo, no dia 30 de outubro. A regra foi determinada pela Resolução Conjunta das instituições que compõem a Câmara de Coordenação de Políticas de Segurança Pública do Estado.

- Aparelhos eletrônicos
Na cabine de votação, é proibido entrar com celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Durante a votação, qualquer destes instrumentos devem ficar retidos na mesa receptora.

- Boca de urna
O eleitor pode manifestar sua escolha de maneira individual e silenciosa, exclusivamente com bandeiras, broches e adesivos.  É proibida a aglomeração de pessoas de vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva, em qualquer local livre ou aberto ao público, no dia da eleição. Nenhum cidadão pode pedir votos ou fazer propaganda de boca de urna.