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Belo-horizontino é indenizado em R$ 5 mil depois de encontrar escorpião em sanduíche do McDonalds

Após cinco anos do ocorrido, decisão foi publicada pela TJMG nesta semana



Créditos da imagem: Imagem ilustrativa: Tone Winston/Agência Brasília
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Redação Sou BH
10/11/17 às 18:30
Atualizado em 01/02/19 às 19:12

Um belo-horizontino que encontrou um escorpião no meio de um sanduíche da rede de fast food McDonalds deverá receber de volta o valor pago pelo produto e R$ 5 mil de indenização por danos morais. A empresa franqueada (Arcos Dourados Comercial de Alimentos Ltda.) foi julgada e condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no último dia 24 - a decisão se tornou pública nesta semana.  

A decisão do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi questionada por recurso e confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O entendimento da Justiça mineira foi que a ingestão de alimento contaminado gera descontentamento, insegurança, desconforto, angústia e abalo psicológico que ultrapassam situações comuns às quais todas as pessoas estão sujeitas e conduz à obrigação de indenizar por danos morais. 

Histórico

Em 28 de setembro de 2012, o consumidor comprou um combo de Big Mac, batatas fritas e refrigerante na unidade da rede que fica na avenida Cristiano Machado, na região Nordeste de BH, e o levou para a oficina mecânica onde trabalhava, próxima à rua Ilacir Pereira Lima. 

Quando estava comendo, sentiu que mastigava algo parecido com espinha de peixe. Ao analisar o sanduíche, se deparou com um escorpião morto. O cliente imediatamente voltou à loja para reclamar e um funcionário o convidou para entrar e conferir a limpeza da cozinha, porém ele se recusou e preferiu registrar um boletim de ocorrência. 

A empresa argumentou que todo o processo de preparação dos lanches sofre rigorosos procedimentos de higienização, o que tornava impossível que o escorpião proviesse do estabelecimento. Segundo a franqueada, o local onde o consumidor trabalha oferecia as condições adequadas para o desenvolvimento desse animal.

Decisão

O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a sentença sob o fundamento de que o fornecedor tem responsabilidade objetiva sobre o produto que comercializa, ou seja, é responsável por ele independentemente de culpa. “Existe dever de reparar quando o produto apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco à vida e à saúde do consumidor”, afirmou.

Em nota enviada ao SouBH, a assessoria de imprensa do McDonalds informou que "não comenta decisões judiciais e reitera que segue rígidos padrões de higiene e segurança alimentar.”

Com TJMG