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Justiça Eleitoral esclarece boatos sobre voto parcial

Mensagem falsa de WhatsApp fala em anulação da escolha de quem optar apenas por um candidato



Créditos da imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Redação Sou BH
03/10/18 às 14:02
Atualizado em 01/02/19 às 19:40

No domingo (07), os eleitores mineiros vão às urnas para escolher um deputado federal, um estadual, dois senadores, o governador e o presidente. A Justiça Eleitoral está alertando a população para que não se esqueça de votar em todos os cargos, ainda que anule ou vote em branco em alguma das opções. Ao mesmo tempo, o órgão aproveita para esclarecer uma mensagem falsa que está sendo divulgada em grupos de WhatsApp: não existe a figura do “voto parcial” ou a anulação do voto para quem escolher apenas um cargo.

Se o eleitor tiver escolhido, por exemplo, apenas o primeiro cargo (deputado federal), o voto é contabilizado normalmente e apenas os demais serão considerados como nulos. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco. 

Para quem ainda tem dúvidas, existe uma ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o simulador de votação.

Como justificar a ausência

O eleitor que não puder votar tem que justificar a ausência. A exceção é apenas para quem tem direito ao voto facultativo (analfabetos, maiores de 70 anos e adolescentes com 16 ou 17 anos).

No dia da votação, quem não puder comparecer, estiver fora de seu domicílio eleitoral ou da cidade em que se cadastrou para o voto em trânsito pode procurar qualquer seção eleitoral ou um posto de justificativa para preencher e entregar o requerimento, das 8h às 17h. O documento já está disponível na página das eleições no site do TRE de Minas

Os eleitores podem conferir os endereços de todos os postos de justificativa do país no site do TSE

Justificativa após o pleito

Depois da eleição, quem está em débito deve procurar cartório eleitoral ou posto de atendimento até o dia 6 de dezembro para fazer a justificativa. Neste caso, será necessário comprovar o motivo da ausência, apresentando documentos como um atestado médico ou comprovante de deslocamento. Os eleitores também poderão justificar a ausência pela internet, usando o sistema Justifica Web, no mesmo prazo. Neste caso, é preciso se identificar corretamente no formulário, preencher o motivo da justificativa e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento.

O eleitor que estiver no exterior no dia do pleito e quiser justificar a ausência antes do retorno ao país deve encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório da sua zona eleitoral por meio de serviços de postagem ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver. Além disso, o eleitor também pode comparecer a um cartório eleitoral no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentando-se um documento que comprove a viagem. 

E quem não justificar?

O eleitor que não votar e não justificar a ausência às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral e está sujeito ao pagamento de multa e algumas restrições previstas em lei, como a impossibilidade de emitir passaporte e de fazer matrícula em estabelecimento de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.

Com TSE