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Justiça eleitoral elimina risco de Kalil ser afastado ao inocentá-lo em três ações

TRE-MG julgou improcedentes as três ações que culminariam na cassação do prefeito e levariam a novas eleições; ainda cabem recursos



Créditos da imagem: Amira Hissa/Flickr
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Redação Sou BH
02/02/18 às 13:59
Atualizado em 01/02/19 às 19:54

A Justiça eleitoral mineira decidiu, na tarde da última quinta-feira (1), inocentar e, assim, manter o prefeito Alexandre Kalil (PHS) e o vice Paulo Lamac (Rede) nos cargos. Os três processos (entenda o que as ações diziam aqui) que poderiam tirá-los do Executivo belo-horizontino foram decididos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e julgados improcedentes. 

O juiz Renato César Jardim, que assinou a sentença em primeira instância, alegou não ver como infração o que foi usado para justificar o processo. "As irregularidades não passaram de equívocos contábeis na Prestação de Contas", argumentou.

>> Confira a sentença na íntegra

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e a Representação Eleitoral apresentadas pela coligação Juntos por BH (encabeçada por João Leite, do PSDB), adversária nas eleições de 2016, e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público tiveram suas sentenças lavradas em primeira instância. Portanto, ainda são passíveis de recurso a partir da data de publicação no Diário Oficial, o que deve acontecer, de acordo com a assessoria do TRE-MG, na próxima segunda-feira (5).

Os processos


Todos os processos se originaram da suspeita de captação ilícita de recursos para a campanha de Kalil e do vice-prefeito Paulo Lamac, que comprometeria a legitimidade da eleição, já que o valor de R$ 2,2 milhões desaprovados no julgamento das contas pelo TRE-MG corresponde a quase 70% do total arrecadado.

Outra questão que também alvo, em segundo plano, do processo foi o empréstimo tomado por Lamac junto ao Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (IPLEMG), que violaria a legislação eleitoral.

Embora nesses processos Kalil tenha sido inocentado em primeira instância, a ação que julga as contas do prefeito durante a eleição ainda corre em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sentença desse processo, entretanto, se contrária ao chefe do executivo de BH, não geraria consequências práticas para ele, apenas o pagamento de multa referente ao dinheiro considerado ilícito na campanha.