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Lei proíbe uso de animais em espetáculos circenses

<p>A decisão foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última semana</p>



Créditos da imagem: Reprodução
Main 2 circo
Reprodução
Redação Sou BH
12/08/14 às 13:38
Atualizado em 01/02/19 às 19:57

Foi sancionada a lei que proíbe a apresentação, a manutenção e a utilização de animais em espetáculos circenses. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18).

A nova lei proíbe o uso de quaisquer animais, sejam eles selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no estado. O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.