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Completo ou simplificado? Entenda os modelos de declaração do Imposto de Renda

Sou BH e Abreu Barros Serviços Contábeis esclarecem questionamentos de muitos brasileiros



Créditos da imagem: Banco de Imagens
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ABREU BARROS E SOU BH ESCLARECEM DÚVIDAS SOBRE O IRPF
Redação Sou BH
17/04/17 às 12:54
Atualizado em 01/02/19 às 19:39

Na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre os modelos existentes. Os questionamentos são justificáveis, já que a escolha errada pode influenciar diretamente no valor do imposto a ser pago.

Mas como escolher o melhor modelo de declaração do IRPF 2017? O Sou BH e a Abreu Barros prepararam mais um material para esclarecer essa questão. Depois de saber quem é obrigado a declarar e de conhecer as novidades de 2017, chegou a hora de entender os modelos de declaração.

O Contribuinte pode optar entre dois tipos de declaração, escolhendo a que for mais vantajosa. O próprio programa do IRPF 2017 mostra, à medida em que os campos são preenchidos, qual opção é a melhor.

Modelo Completo:
No caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação pessoais de dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais. As deduções de despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50, enquanto com dependentes pode chegar a R$ 2.275,08. Para os que são empregadores domésticos, o limite de dedução da contribuição patronal paga em 2016 é de R$ 1.093,77.

Despesas médicas ou de hospitalização não têm limite para desconto. Entram nessa categoria pagamentos efetuados, com nota fiscal, a médicos de qualquer especialidade (dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, etc) e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Outras despesas como plano de saúde e pensão alimentícia também são dedutíveis, independentemente do valor, desde que comprovadas.

Modelo simplificado:
A opção pelo desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

Após entender a função de cada modelo, uma análise simples pode ajudar na sua escolha:

- Calcule se o total de gastos dedutíveis realizados em 2016 ultrapassa 20% dos rendimentos obtidos no período ou o valor de R$ 16.754,34.

- Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Caso contrário, você deve optar pelo modelo simplificado, no qual o abatimento único de 20% – limitado ao teto de R$ 16.754,34 – substitui todos os gastos dedutíveis.

Geralmente, a declaração simplificada é mais vantajosa para quem tem apenas uma fonte de renda, nenhum dependente e poucas despesas com educação e saúde. Por outro lado, quem ganha mais de R$ 83.771,70 por ano (cerca de R$ 6.980,97 por mês) vai abater menos de 20% da renda tributável se optar pela simplificada, pois não poderá deduzir mais que o valor limite de R$ 16.754,34. Ou seja: o modelo completo será mais vantajoso.

Vale destacar que o contribuinte deve somar os gastos dedutíveis com as deduções anuais para identificar a forma menos onerosa de pagar o IRPF 2017.

Ainda está em dúvida? Entre em contato com a Abreu Barros pelo site oficial ou pelo telefone (31) 3441-3634.

E não se esqueça: a entrega do IRPF 2017 acontece até 28 de abril. Quem perder esse prazo ficará sujeito ao pagamento de multa por atraso.