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Câmara Municipal tem novo prazo para emissão de segunda via do título de eleitor

Além da retirada da segunda via do título, a Câmara também emite certidão de quitação eleitoral e de filiação partidária



Créditos da imagem: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
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Redação Sou BH
30/05/18 às 21:37
Atualizado em 01/02/19 às 19:35

Com o fim do prazo para fazer a biometria, tirar e transferir o título de eleitor no dia 9 de maio, somente alguns serviços continuam ativos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Câmara Municipal. Entre eles, emissão de segunda via do título, e certidão de quitação eleitoral e de filiação partidária. Confira os prazos para se regularizar.

Para a emissão da segunda via do título de eleitor, sem alteração de dados, o cidadão deve estar quite com a Justiça Eleitoral e portar documento original de identificação civil. Eleitores de Belo Horizonte têm até 27 de setembro para emitir a segunda via; eleitores de zonas eleitorais de outros municípios, terão um prazo de até 8 de agosto. 

Emissão de certidões

No posto do TRE na Câmara, também estão funcionando outros serviços, como emissão de multas do eleitor para pagamento e quitação, emissão de certidão de quitação eleitoral (documento que comprova se o eleitor está quite ou não com suas obrigações eleitorais até a data de sua emissão). O serviço está disponível até o dia 6 de junho. Outro serviço ofertado é a emissão de certidão de crimes eleitorais (documento que comprova se o eleitor possui ou não condenação por crime eleitoral até a data de sua emissão).

No posto da Câmara, é possível ainda obter a certidão de filiação partidária. O documento é emitido com base na última informação fornecida pelo partido e pelo próprio filiado à Justiça Eleitoral e a emissão é feita na internet. O posto oferece, também, o serviço de emissão de certidão circunstanciada, que tem valor de certidão de quitação, com prazo de validade até 4 de novembro de 2018. Na certidão circunstanciada, constarão o impedimento legal para imediata regularização da situação eleitoral da pessoa e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral, a partir de 5 de novembro. 

Podem ser emitidos, por fim, no posto do TRE da Câmara requerimentos diversos, pelo interessado, seu representante legal ou procurador constituído com a apresentação de documento oficial de identificação com foto e documentos que comprovem a situação do eleitor.

Destes serviços, estão disponíveis no site do TRE certidão de quitação eleitoral, emissão de multas do eleitor, certidão de crime eleitoral e certidão de filiação partidária. Para obter mais esclarecimentos ou tirar dúvidas, acesse o site ou ligue para o disque eleitor (148).

Com Câmara Municipal de Belo Horizonte