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Prefeitura vai dar licença para pessoas com deficiência que querem fazer comércio na rua

Edital divulgado pela PBH prevê 156 vagas, distribuídas entre Centro, Barreiro e Venda Nova



Créditos da imagem: Nampix / shutterstock.com
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Redação Sou BH
10/10/18 às 18:14
Atualizado em 01/02/19 às 19:41

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, no Diário Oficial do Município (DOM), um edital para seleção de pessoas com deficiência interessadas em obter licenças para atividades de comércio nas ruas. Serão 156 vagas, distribuídas em 27 trechos, sendo 22 no Hipercentro, dois no Barreiro e três em Venda Nova. 

Somente pessoas físicas domiciliadas em Belo Horizonte podem concorrer às vagas. Os interessados têm que comparecer ao BH Resolve (na rua Caetés, 342, Centro), entre os dias 22 e 26 de outubro, de segunda a sexta, das 9h às 17h.

É necessário entregar os seguintes documentos, em envelope lacrado: cópias de comprovante de identidade com foto (Carteira de Trabalho, RG ou CNH), CPF, comprovante de residência e requerimento de Participação no Chamamento Público (disponível no link do edital). Cada interessado pode optar por apenas um dos pontos listados no edital.

Para comprovar a residência em Belo Horizonte, os interessados podem apresentar contas de água, luz, telefone ou contrato de aluguel, desde que emitidos, no máximo, quatro meses antes da data do edital. Se o candidato não tiver um comprovante em seu nome, pode anexar um em nome de outra pessoa, mas também terá que entregar uma declaração do titular do documento atestando que o interessado mora no imóvel. O modelo da declaração também está disponível no edital. 

Comprovação da condição física  

Os habilitados serão convocados, por uma publicação no DOM, para comprovar a condição de deficiência. Para isso, eles precisarão passar pela avaliação médica de uma junta multidisciplinar que será criada, especificamente, para este fim. As formas para entrar em contato com essa junta serão publicadas, posteriormente, no Diário Oficial. 

Legislação

Conforme previsto no Código de Posturas, é permitido o exercício de atividade comercial em logradouro público por pessoas com deficiência, desde que elas estejam devidamente licenciadas.

Quem recebe a licença fica proibido, no entanto, de usar carrinhos, bancas, mesas ou outro equipamento que ocupe espaço nas vias. Também não é permitido colocar alguém para trabalhar em nome do deficiente.