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Proibida a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias estaduais

<p>Restrição foi imposta com a sanção da Lei Estadual 20.605/13</p>



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Redação Sou BH
12/08/14 às 13:38
Atualizado em 01/02/19 às 19:56

Está proibida a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias estaduais. Foi sancionada na segunda-feira, e publicada ontem no Diário Oficial do Estado, a Lei 20.605/13, que amplia a proibição da comercialização de bebidas em bares e restaurantes localizados às margens das rodovias que cruzam o estado.

Além disso, a lei também proíbe a exposição de bebidas nos estabelecimentos, com o fim de coibir a venda. Os trechos urbanos das rodovias não foram incluídos na proibição. Os lugares que não obedecerem a regra, e receberem três advertências, poderá ser fechado.

A primeira autuação consiste na retirada imediata das bebidas no comércio em questão. No caso de reincidência, as bebidas serão apreendidas, além de aplicação de multa progressiva.