Preço cobrado de Uber e afins será definido pela BHTrans; PBH regulamenta apps
Decreto no DOM desta quarta-feira detalha como empresas deste segmento deverão funcionar na capital
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o decreto, na manhã desta quarta-feira (24), que regulamenta o transporte individual privado - como os aplicativos Uber, Cabify e 99 - e remunerado em BH. A medida foi veiculada no Diário Oficial do Município e define como as empresas deverão atuar na capital. A BHTrans ficou responsável por fiscalizar, gerir e definir valores sobre esse serviço.
Vai funcionar assim: as empresas que realizam esse tipo de serviço por meio de plataformas digitais deverão requerer autorização com a BHTrans para se enquadrarem no segmento de Operador de Transporte Individual Remunerado (OTIR) em Belo Horizonte. Para isso é necessário que o interessado atenda alguns requisitos como ser pessoa jurídica que opera por meio de aplicativos digitais, possuir matriz ou filial em BH entre outros.
Caberá a BHTrans a definição do preço público que será cobrado às empresas de duas maneiras: por veículo cadastrado ou pelo cálculo da distância percorrida nas viagens realizadas pelos carros cadastrados pelo OTIR. Além disso, a empresa de trânsito de BH também ficará encarregada da regulação, gestão, fiscalização e definição dos critérios para autorização da OTIR.
Para as empresas autorizadas pela BHTrans a prestar o serviço de transporte individual privado e remunerado de passageiros ficou definido que elas serão responsáveis por fixar os critérios para cadastro dos veículos e motoristas. Além disso, também deverão divulgar para os usuários do aplicativo informações sobre o valor a ser cobrado antes do início da viagem e priorizar atendimento aos usuários que necessitam de veículos com acessibilidade.
Requisitos para os motoristas:
I – Credencial de Motorista de Transporte Individual
Privado, documento emitido pela BHTrans ou pelo OTIR, mediante autorização da
BHtrans, que autoriza o motorista a prestar o serviço;
II – carteira de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – carteira nacional de habilitação explicitando o exercício de atividade
remunerada;
IV – certidões negativas de distribuição de feitos criminais;
V – aprovação em curso para prestação do serviço de transporte de passageiros.
Requisitos para os veículos:
I – estar devidamente cadastrados no OTIR, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV –, licenciado em
município da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
b) comprovação de contratação de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros –
APP – e seguro obrigatório DPVAT;
II – ter capacidade máxima de sete passageiros.
As empresas têm o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação do decreto Nº 16.832, para se enquadrarem nas regras descritas no texto oficial.