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Para não perder o benefício: servidores inativos e pensionistas devem fazer o recadastramento anual

Procedimento é obrigatório sempre no mês de aniversário do beneficiário e, caso não seja feito, o servidor pode ter o benefício bloqueado



Créditos da imagem: Arquivo/Agência Brasil
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Redação Sou BH
24/04/18 às 15:42
Atualizado em 01/02/19 às 19:31

Os servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e os pensionistas especiais devem ficar atentos ao recadastramento anual. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) alerta que o procedimento é obrigatório sempre no mês de aniversário do beneficiário e, caso não seja feito, o servidor pode ter o benefício bloqueado.


Somente em março, 4.134 (confira os nomes publicados no Diário Oficial) aniversariantes nessa condição deixaram de se recadastrar e estão sujeitos a terem o vencimento de maio bloqueado. Para não se tornar inadimplente, o servidor deve se recadastrar nos bancos credenciados com documentos de identificação.

Para a regularização, os beneficiários inadimplentes deverão comparecer:

- se residentes na capital, à unidade de Recursos Humanos do órgão de origem ou à Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal (SDP/SEF), localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, edifício Gerais, 6º andar, bairro Serra Verde), em Belo Horizonte;

- se residentes no interior, à Administração Fazendária (AF) ou ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (Siat) de sua localidade.

É necessário apresentar documento original de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atual.

O pensionista especial que receba o benefício na condição de viúvo ou filho solteiro do instituidor da pensão, também deverá apresentar certidão de nascimento atualizada ou declaração de estado civil, original, emitida por cartório de registro civil, com validade de noventa dias a contar da data de sua emissão.

Sob nenhuma condição será efetuado recadastramento por meio de procuração. No caso da impossibilidade de se deslocar ou na hipótese de recadastramento por meio de curatela, tutela ou pensionista especial, o beneficiário ou seu representante legal deverá contatar a SDP/SEF, pelo telefone (31) 3915–6809, para as devidas orientações.

Com Agência Minas