STF suspende concurso da Polícia Federal
A entidade julgou legítima a participação de deficientes no concurso
Em Uberlândia, a Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a suspensão do concurso público da Polícia Federal aberto no último dia 25 de setembro. O concurso do Edital nº 55/2014.DGP/DPF tinha como objetivo preencher 600 vagas para agente da PF e estava limitando o direito de pessoas com deficiência participarem do concurso. O Supremo Tribunal Federal (STF) manterá o concurso suspenso até que o edital seja modificado.
O STF jugou que os recursos do Ministério Público Federal (MPF) são procedentes ao que se entende que é legítima a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos. Isso é um direito constitucional que não pode ser limitado sob a alegação de que as atribuições dos cargos são incompatíveis com determinadas limitações físicas.
Nos últimos concursos realizados pela Polícia Federal, para os cargos de perito criminal federal e delegado federal, não houve nenhum aprovado com deficiência em um universo de 957 candidatos que se declaram ser deficientes. O MPF entende que isso aconteceu devido às regras cujas modificações acontecem agora.