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STF suspende concurso da Polícia Federal

A entidade julgou legítima a participação de deficientes no concurso



Créditos da imagem: Divulgação
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STF suspende concurso da Polícia Federal em Uberlândia
Redação Sou BH
29/10/14 às 12:12
Atualizado em 01/02/19 às 19:06

Em Uberlândia, a Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou a suspensão do concurso público da Polícia Federal aberto no último dia 25 de setembro. O concurso do Edital nº 55/2014.DGP/DPF tinha como objetivo preencher 600 vagas para agente da PF e estava limitando o direito de pessoas com deficiência participarem do concurso. O Supremo Tribunal Federal (STF) manterá o concurso suspenso até que o edital seja modificado.

O STF jugou que os recursos do Ministério Público Federal (MPF) são procedentes ao que se entende que é legítima a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos. Isso é um direito constitucional que não pode ser limitado sob a alegação de que as atribuições dos cargos são incompatíveis com determinadas limitações físicas.

Nos últimos concursos realizados pela Polícia Federal, para os cargos de perito criminal federal e delegado federal, não houve nenhum aprovado com deficiência em um universo de 957 candidatos que se declaram ser deficientes. O MPF entende que isso aconteceu devido às regras cujas modificações acontecem agora.