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TJMG mantém bloqueio de R$ 500 milhões nas contas bancárias da Samarco

O relator entendeu ser necessária a decisão cautelar para assegurar o pagamento de indenizações



Créditos da imagem: José Cruz/Agência Brasil
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Redação Sou BH
21/11/17 às 17:53
Atualizado em 01/02/19 às 19:12

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve bloqueio de R$ 500 milhões nas contas bancárias da Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda. para assegurar o cumprimento de uma série de medidas a serem estabelecidas pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, Denise Canêdo Pinto.

A decisão da 
Segunda Câmara Cível foi unânime. O relator do agravo de instrumento TJMG, desembargador Afrânio Vilela, entendeu ser necessária a decisão cautelar para assegurar o pagamento de indenizações e o cumprimento de outras obrigações a serem impostas à Samarco.

O magistrado acentuou que parte do valor já é utilizado para o cumprimento de decisões encaminhadas à Renova – fundação criada pela Samarco, Vale e BHP Billiton para reparação dos danos causados no dia 5 de novembro de 2015 com o rompimento da barragem de Fundão, localizada em Mariana e nas comunidades de Barretos e Gesteira, após o deslizamento de um grande volume de rejeitos de minério de ferro.

Para o desembargador, a Samarco não demonstrou que o referido bloqueio inviabiliza o pagamento de outras despesas além daquelas absorvidas pela decisão da 2ª Vara Cível de Ponte Nova.

Já o desembargador Marcelo Rodrigues que, de ofício, em sessão anterior, suscitara uma preliminar de que as partes fazem pedidos de natureza privada e, portanto, a câmara (que é de direito público) não era competente para o julgamento do caso, alterou seu voto. Após recebimento de novos documentos, o magistrado entendeu que o município integra o processo e a 2ª Câmara Cível é competente para julgar o agravo de instrumento.

Mesmo entendimento adotado pelo desembargador Raimundo Messias Júnior. 
Ambos os desembargadores acompanharam, quanto ao mérito, o voto do relator.

Processo 
1.0400.15.003989.1/001

Do Tribunal de Justiça de Minas Gerais