Contribuintes têm até hoje para entregar Imposto de Renda
Receita espera receber 30,5 milhões de documentos este ano
Os contribuintes que ainda não
fizeram a Declaração do Imposto de Renda deste ano têm até as 23h59min59s desta
terça-feira (30) para acertarem as contas com o Leão. Até às 17h dessa segunda
(29), a Receita tinha recebido 25.231.608 de declarações, o equivalente a 82,7%
dos documentos esperados para este ano.
O prazo para entregar a
declaração começou em 7 de março. Neste ano, o Fisco espera receber 30,5
milhões de documentos.
A declaração pode ser feita de
três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa
Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da
Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração
com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do
aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no
site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo
contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver
apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017,
poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado
digital.
Para isso, é preciso que, no
momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham
enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao
exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
(Dmed) ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte
que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos
eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD)
IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da Declaração
pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma
vez que essa funcionalidade está integrada ao Imposto de Renda Pessoa Física -
IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para
a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda
não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido
rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a apresentar a
declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70.
No caso da atividade rural, quem
obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a
apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no
ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de
dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto
sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é obrigatório o
preenchimento do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF - de dependentes e
alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação
gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para
dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e carros
Em 2019, não será obrigatório o
preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a
carros e casas. A previsão inicial da Receita Federal era que essas informações
passassem a ser obrigatórias neste ano, mas em razão da dificuldade de
contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa
ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode optar pelo
desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por contribuição
patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo.
No ano passado, o limite era R$
1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade
dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida
começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no
máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem
deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames,
consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter
recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas
têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido.
As doações podem ser feitas, por
exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do
adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar
mais visível.
Aqueles que contribuem para um
plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o
limite de 12% da renda tributável.