Operadoras de celular em MG não podem bloquear internet ao fim da franquia do cliente
Liminar foi concedida pela Justiça Federal em Minas Gerais na última quarta-feira (20)
Uma liminar concedida pela Justiça Federal em Minas Gerais na última quarta-feira (20) proíbe as operadoras de celular do Estado de bloquear a internet ao fim da franquia do cliente. Medidas semelhantes também foram adotadas em São Paulo e Rio de Janeiro.
A decisão prevê que quem adquiriu pacote de telefonia móvel com internet ilimitada antes de novembro de 2014 não poderá ter o serviço cortado após o limite da franquia ser atingido. A liminar foi concedida pelo juiz federal Daniel Carneiro Machado e é referente à ação civil pública ajuizada pelo instituto.
Para os contratos celebrados depois de novembro de 2014, as operadoras terão que informar aos clientes sobre o bloqueio da internet, com uma linguagem clara e objetiva.
Caso descumpram a liminar, as companhias telefônicas poderão ser multadas diariamente de R$ 20 a R$ 600 mil cada uma. A decisão deve ser publicada nos próximos dias e as operadoras terão até 20 dias úteis para cumpri-la.